O que fazer para evitar prejuizos nas operações com SAT e MFE na suspensão de atividades devido ao COVID-19

A SEFAZ SP publicou recentemente no Portal Oficial da Fazenda um alerta aos contribuintes que o SAT entrará em bloqueio autônomo após 15 dias sem conexão à Internet. Em nota a SEFAZ alerta que não é necessário realizar nenhum procedimento adicional para o desbloqueio uma vez que o equipamento, após ser conectado à Internet, entrará em rotina de desbloqueio se estiver operando corretamente.

Com a suspensão das atividades atingindo toda a cadeia do Varejo, nossa equipe destaca os riscos intrínsecos às operações fiscais e como manter o parque operacional durante e funcional após o período de suspensão das atividades.

Bloqueio Autônomo das Operações Fiscais

Conforme a Especificação de Requisitos do Projeto (ER), o bloqueio autônomo dos equipamentos SAT e MFE ocorrerá exclusivamente nos seguintes casos:

  • Falta de comunicação com a SEFAZ por um período superior a 15 dias

  • Presença de CF-e na memória interna, emitido e não transmitido por mais do que 15 dias

  • Capacidade da memória interna de armazenamento de cupons atingir 95% de utilização

  • Vencimento do certificado digital emitido e instalado na ativação do equipamento

Nos casos de Bloqueio por Falta de Comunicação, Capacidade da Memória Atingir 95% ou Presença de CF-não Transmitido, o equipamento, uma vez reconectado à Internet, possibilitará imediatamente o seu uso para fins fiscais se, e somente se, não houver cupons presentes na memória interna. Caso contrário, o equipamento não entrará em modo operacional até que todos os cupons sejam transmitidos para a SEFAZ. Essas rotinas ocorrem automaticamente pelo equipamento tão logo o contribuinte identifique e corrija as conexões com a Internet.

Embora a correção pareça simples à primeira vista, o tempo estimado para que o equipamento saia do bloqueio pode variar de poucos segundos até muitas horas, dependendo da situação operacional em que se encontrava quando entrou em bloqueio autônomo. É de extrema importância monitorar a saúde da base instalada de equipamentos mesmo durante o período de suspensão, evitando as complicações que poderão surgir lá na frente quando as operações forem retomadas.

Um único SAT leva em média 20 segundos para transmitir um lote de 50 CF-e(s) para a SEFAZ. O SAT em um fluxo médio de 500 operações diárias levará, portanto, ~50 minutos para transmitir todos os 7500 CF-e(s) acumulados ao longo do período de 15 dias em que esteve sem conexão, não considerando indisponibilidades nos serviços da SEFAZ durante o recebimento dos lotes.

Vale destacar que as operações de transmitir e verificar os CF-e(s) são independentes. CF-e transmitido não significa, do ponto de vista do equipamento, que já foi autorizado pela SEFAZ. Após transmitir, o equipamento então verifica todos os cupons junto a SEFAZ no intuito de identificar aqueles cujo processamento ocorreu com sucesso, com inconsistência ou que a transmissão precisa ser adiada; ou seja, retransmitida.

Caso a aplicação da SEFAZ não esteja disponível (timeout), caso ocorra algum problema de validação, caso o SAT receba algo diferente do esperado (qualquer coisa não prevista) ou receba “123 - Adiar envio do Lote”, o equipamento SAT-CF-e deve esperar até a sua próxima transmissão, ER 2.25.03.

Se a SEFAZ solicitar a retransmissão na rotina de desbloqueio, o equipamento então aguardará 3 horas antes de transmitir novamente, estendendo ainda mais o tempo para sair do estado de bloqueio.

Recomendamos que os Equipamentos SAT e MFE mantenham suas comunicações ativas com a SEFAZ e monitoradas através de alarmes calibrados para quando:

O caso de bloqueio por Vencimento do Certificado Digital ocorre 5 anos após a data da última ativação/vinculação do equipamento junto a SEFAZ. O processo de renovação do certificado será executado automaticamente durante a inicialização do equipamento (Boot). Ou seja, o equipamento precisará ser manualmente reiniciado para renovar o certificado, sair do estado de bloqueio e permitir as operações fiscais. Portanto, o contribuinte precisa atentar para os equipamentos instalados cujas datas de expiração encontram-se dentro da janela de suspensão, tomando as ações corretas para torná-los operacionais.

Conforme Artigo 13 da Portaria CAT 147/2012, o prazo legal para envio de cupons ao ambiente de processamento de dados da SEFAZ é de 10 dias, contados da data da ocorrência da operação. Cupons enviados após este prazo serão considerados inábeis.

A SEFAZ recomenda conectar os equipamentos SAT à Internet ao menos uma vez a cada 10 dias a fim de que os cupons CF-e-SAT sejam transmitidos automaticamente para o Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT. Caso isto não seja, eventualmente, possível, existe a possibilidade de envio de cupons em contingência.

Durante o período de suspensão o contribuinte não deve desligar o equipamento emissor ou guardá-o para uso futuro até que todos os cupons presentes na memória do equipamento sejam transmitidos. A SEFAZ estabelece o prazo legal de 10 dias e caso haja indisponibilidade da Internet ou alguma falha de hardware, o contribuíte fica sujeito a multas de até R$ 5.000,00 por cupom não transmitido.

 

Artigos relacionados

Filter by label

There are no items with the selected labels at this time.

Referências: